Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2009  -  Processo: 1024-00 1994

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Resolução nº 10, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de uma Audiência no mês de outubro, anualmente, para discussão de assuntos referentes à família, às crianças e aos adolescentes.

Em verificação aos autos constantes do processo 1024/94, constata-se, em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 12 de maio de 2009.



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