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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2009 - Processo: 0104-08 1987 |
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| COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER | |
| O Projeto de Resolução, de autoria do Vereador Isauro Calais, que "acrescenta o art.122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora", pode prosperar.
Conforme o pronunciamento da Procuradoria desta Casa, a proposição é legal e constitucional, razão pela qual fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009. |
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