Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2009  -  Processo: 0104-08 1987

COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER

O Projeto de Resolução, de autoria do Vereador Isauro Calais, que "acrescenta o art.122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora", pode prosperar.

Conforme o pronunciamento da Procuradoria desta Casa, a proposição é legal e constitucional, razão pela qual fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009.



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