|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2009 - Processo: 0104-08 1987 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Resolução 09/2009, que acrescenta o Art. 122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 8° volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.
Palácio Barbosa Lima, 12 de maio de 2009.
|
|