Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2009  -  Processo: 0104-08 1987

COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Resolução 09/2009, que acrescenta o Art.122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 8º volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.



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