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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2009 - Processo: 0104-08 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 | |
| Acrescenta o Art. 122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 122-A:
"Artigo 122-A. Não poderá fazer uso da Tribuna da Câmara como orador o Vereador que, contados do inicio da Reunião Ordinária, Reunião Extraordinária, Audiência Pública ou Câmara Itínerante, atrasar-se por mais de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Único - A regra contida no caput deste artigo não se aplica para a discussão das matérias incluídas na Ordem do Dia".
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2009.
ISUARO CALAIS VEREADOR |
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