Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2009  -  Processo: 0104-08 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09

Acrescenta o Art. 122-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.

Art. 1° - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 122-A:

"Artigo 122-A. Não poderá fazer uso da Tribuna da Câmara como orador o Vereador que, contados do inicio da Reunião Ordinária, Reunião Extraordinária, Audiência Pública ou Câmara Itínerante, atrasar-se por mais de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo Único - A regra contida no caput deste artigo não se aplica para a discussão das matérias incluídas na Ordem do Dia".

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2009.

ISUARO CALAIS

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]