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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2009 - Processo: 0104-10 1987 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos, garantindo assim os preceitos alencados no art. 5° da Constituição Federal.
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Cumpre ressaltar ainda, a proteção dos Princípios da Dignidade Humana, da Legalidade, da Moralidade, da Transparência e da Responsabilidade, zelando principalmente pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão. Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Assim sendo, e contando com o elevado espírito público dos integrantes desta Casa, submeto o tema à apreciação de meus pares.
Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2009.
NORALDINO JÚNIOR VEREADOR |
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