Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2009  -  Processo: 0104-10 1987

JUSTIFICATIVA

A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos, garantindo assim os preceitos alencados no art. 5° da Constituição Federal.

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Cumpre ressaltar ainda, a proteção dos Princípios da Dignidade Humana, da Legalidade, da Moralidade, da Transparência e da Responsabilidade, zelando principalmente pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão.

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.

Assim sendo, e contando com o elevado espírito público dos integrantes desta Casa, submeto o tema à apreciação de meus pares.

Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2009.

NORALDINO JÚNIOR

VEREADOR



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