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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2009 - Processo: 2708-00 1999 |
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| COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Resolução nº 03, que versa sobre a Criação da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar.
Em verificação aos autos constantes do processo 2708/99, contata-se em acordo com o parecer da Procuradoria, que o presente Projeto de Resolução é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.
Posto isso, libero o referido Projeto para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de março de 2009. |
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