Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2009  -  Processo: 2708-00 1999

COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Resolução nº 03, que versa sobre a Criação da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar.

Em verificação aos autos constantes do processo 2708/99, contata-se em acordo com o parecer da Procuradoria, que o presente Projeto de Resolução é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Posto isso, libero o referido Projeto para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 17 de março de 2009.



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