Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2009  -  Processo: 2708-00 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução n° 03, que dispõe sobre a Criação da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar.

Em verificação aos autos constantes do processo 5948/09 constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2009.



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