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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2001 - Processo: 0054-29 1987 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER | |
Comissão de Finanças - Marcos Fonseca
Parecer:
Pretende o nobre edil, através da presente proposição em tela, regulamentar, enumerando as hipóteses em que a Fazenda Pública, mediante prévia autorização do legislativo, poderá conceder anistia às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder.
Não se trata aqui de uma Lei, cuja aplicabilidade seja imediata, mas sim um ato normativo que delineia as condições para que esta norma possa ser criada regulamentada e aplicada.
Feitas estas considerações, libero para discussão e votação em Plenário.
Palácio Barbosa Limas, 05 de dezembroi de 2001. |