Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2001  -  Processo: 0054-29 1987

COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER

Comissão de Finanças - Marcos Fonseca

Parecer:

Pretende o nobre edil, através da presente proposição em tela, regulamentar, enumerando as hipóteses em que a Fazenda Pública, mediante prévia autorização do legislativo, poderá conceder anistia às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder.

Não se trata aqui de uma Lei, cuja aplicabilidade seja imediata, mas sim um ato normativo que delineia as condições para que esta norma possa ser criada regulamentada e aplicada.

Feitas estas considerações, libero para discussão e votação em Plenário.

Palácio Barbosa Limas, 05 de dezembroi de 2001.



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