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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2001 - Processo: 0054-29 1987 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE DE PAULA-PARECER | |
Comissão de Legislação - Vicente de Paula
Parecer:
Conforme parecer exarado pela Procuradoria da Câmara, entendo ser um benefício de ordem tributária e se enquadra como renúncia de receita.
Libero para o Plenário, para discussão e deliberação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de novembro de 2001.
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