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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2001 - Processo: 0054-29 1987 |
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COMISSÃO DE VISTAS - LAFAYETTE ANDRADA - PARECER | |
Comissão de Vistas - Lafayette Andrada
Parecer:
Muito bem elaborada a minuciosa análise da Procuradoria da Casa sobre o tema. Contudo, equivocada.
O Projeto em tela trata de Anistia. Não é demais lembrar que a anistia, ao contrário da Remissão (que é o perdão da dívida), somente incide sobre as multas, ou seja, sobre penalidades. Multa à luz do Direito Tributário, não é Tributo, portanto, não há que se falar em benefício de ordem tributária ou renúncia fiscal.
A redação da proposição foi copiada do Código Tributário Nacional e, não “denota a intenção de estender aos contribuintes municipais o mesmo tratamento da Esfera Federal” porque o CTN é para todos Brasileiros. O que se deseja é que a anistia se estenda aos tributos municipais e colocar o Código Tributário do nosso município no mesmo compasso do Código Tributário Nacional, normatizando as hipóteses em que se poderá conceder anistia.
Finalmente, sou forçado a concordar com o atento Procurador no que tange à técnica legislativa, que se deva observar o art.12 da LC. 95/98.
Palácio Barbosa Lima, 20 de abril de 2001. |