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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 4/2001 - Processo: 0054-28 1987 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - JOÃO ALVES - PARECER | |
Comissão de Finanças - João Alves
Parecer:
Está de parabéns a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em seu PARECER, onde conclui ser cabível a aprovação do Projeto de Lei do Nobre Vereador LAFAYETTE ANDRADA, mas que é também absolutamente desnecessária, apesar de legal, a inclusão no texto da Lei 5546/78, do que já contém o Código Tributário Nacional em seus artigos 173 e 174, redação mais completa que a proposta contida no Projeto de Lei em tela.
Diante do exposto, dou o meu voto desfavorável ao prosseguimento do Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador LAFAYETTE ANDRADA, reconhecendo a sua legalidade, porém reconhecendo também que o mesmo não irá trazer qualquer benefício a mais do que já prevê a lei.
Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2001.
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