Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 4/2001  -  Processo: 0054-28 1987

COMISSÃO DE FINANÇAS - JOÃO ALVES - PARECER

Comissão de Finanças - João Alves

Parecer:

Está de parabéns a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em seu

PARECER, onde conclui ser cabível a aprovação do Projeto de Lei do Nobre Vereador LAFAYETTE ANDRADA, mas que é também absolutamente desnecessária, apesar de legal, a inclusão no texto da Lei 5546/78, do que já contém o Código Tributário Nacional em seus artigos 173 e 174, redação mais completa que a proposta contida no Projeto de Lei em tela.

Diante do exposto, dou o meu voto desfavorável ao prosseguimento do Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador LAFAYETTE ANDRADA, reconhecendo a sua legalidade, porém reconhecendo também que o mesmo não irá trazer qualquer benefício a mais do que já prevê a lei.

Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]