Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 4/2001  -  Processo: 0054-28 1987

COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER:

Comissão de Finanças - Marcos Fonseca

Parecer:

Trata-se de Projeto de lei que visa acrescentar artigo à Lei 5546 de 26/12/79 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Juiz de Fora.

Entendendo que o Projeto de Lei em tela visa acrescentar no Código Tributário Municipal a transcrição do art. 173 (decadência do direito), bem como o art. 174 (prescrição do direito de ação), artigos estes constantes no Código Tributário Nacional.

Vejo que tal medida é totalmente cabível por dar maior clareza e eficácia ao art. 23 do Código Tributário Municipal, facilitando o entendimento e aplicação da Lei ao caso concreto.

Sou favorável ao Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]