Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 3/2001  -  Processo: 0054-27 1987

PROJETO DE LEI Nº 003

Projeto de Lei nº 003

Acrescenta artigo à Lei 5546 de 26/12/1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).

Art.1º - Acrescente-se o seguinte artigo 16 à Lei 5546/78 renumerando-se os demais.

Art.16 - A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão todal o parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo:

I - À situação econômica do sujeiro passivo;

II - Ao erro ou ignorância escusáveis do sujeiro passivo, quanto à matéria de fato;

III - À diminuta importância do crédito tributário;

IV - A considerações de equidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de janeiro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]