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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 3/2001 - Processo: 0054-27 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 003 | |
Projeto de Lei nº 003
Acrescenta artigo à Lei 5546 de 26/12/1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).
Art.1º - Acrescente-se o seguinte artigo 16 à Lei 5546/78 renumerando-se os demais.
Art.16 - A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão todal o parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo:
I - À situação econômica do sujeiro passivo;
II - Ao erro ou ignorância escusáveis do sujeiro passivo, quanto à matéria de fato;
III - À diminuta importância do crédito tributário;
IV - A considerações de equidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 02 de janeiro de 2001. |