Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 252/2009  -  Processo: 1172-03 1994

PROJETO DE LEI Nº 252

Altera a redação de dispositivos da Lei 10.133, de 12 de janeiro de 2002, que cria o Programa Municipal Mário Helênio do Incentivo do Esporte, institui o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprova:

Art. 1°. O Art. 1°, da Lei 10.133, de 12 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. (omissis)

Parágrafo Único - Com a implantação plena da Reforma Administrativa, o Programa Municipal Mário Helênio de Incentivo ao Esporte ficará vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer."

Art. 2º. " Os incisos I. II e III do Art. 3°, da lei 10.133, de 12 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°. (omissis)

I - apresentação de projeto à Secretaria de Esporte e Lazer, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, os projetos deverão, obrigatoriamente indicar um responsável técnico, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

II - os projetos serão encaminhados pela Secretaria de Esporte e Lazer ao Conselho Municipal de Desportos, que será o responsável pela seleção dos projetos a serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos pelo Conselho;

III - o responsável pelo projeto financeiro deverá comprovar, junto à Secretaria de Esporte e Lazer, ou órgão afim, a aplicação dos recursos que lhe foram repassados, até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela do benefício definida no cronograrna físico-financeiro aprovado."

Art. 3°. O inciso II, do art. 6°, da Lei 10.133, de 12 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° - (ornissis)

I - (ornissis)

II - o Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer (DFPEL), ou órgão afim, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer a ser implantada com Reforma Administrativa."

Art. 4. O caput do art. 7, da Lei 10.133, de 12 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° - Caberá à Secretaria de Esporte e Lazer, como gestora do Fundo Municipal de Apoio do Esporte, prestar contas das receitas e despesas, atualmente, à Câmara Municipal, 03 (três) meses após o exercício financeiro."

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2009.

JOSÉ MANSUTO FIORILO

VEREADOR



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