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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/1993 - Processo: 0915-00 1993 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO-VICENTE P.OLIVEIRA-PARECER | |
Comissão de Legislação-Vicente P. Oliveira
Parecer:
O Presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Barbosa Júnior, é Legal e Constitucional, além de ser de grande alcance social, pois pretende proibir a consecução de concurso público aos sábados, por estes serem, por algumas religiões guardados para adoração divina. Libero para o plenário para debate e deliberação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2001.
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