Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/1993  -  Processo: 0915-00 1993

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO-VICENTE P.OLIVEIRA-PARECER

Comissão de Legislação-Vicente P. Oliveira

Parecer:

O Presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Barbosa Júnior, é Legal e Constitucional, além de ser de grande alcance social, pois pretende proibir a consecução de concurso público aos sábados, por estes serem, por algumas religiões guardados para adoração divina.

Libero para o plenário para debate e deliberação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2001.



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