Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2009  -  Processo: 2821-00 1999

COMISSÃO DE VETO - DOUTOR LUIZ CARLOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 000298/2009, de autoria do Vereador Flávio Checker, que "Altera dispositivo de Lei", tendo sua aprovação no dia 28 de outubro de 2010.

Em 08 de dezembro corrente ano, volta à apreciação dessa Comissão o presente Projeto de Lei, tendo suas razões de veto com a justificativa de ser ilegal e inconstitucional, por invadir a esfera de atribuições exclusivas do Executivo, a quem compete privativamente a competência para propor projetos de lei que criem, estruturem e/ou organizem órgão autônomo e/ou especial da administração pública, como é o caso dos Conselhos Municipais. "Os conselhos são, portanto, órgãos estatais especiais, ou mais amplamente, espaços públicos institucionais".

Tendo em vista a atribuição outorgada a esta Comissão, sendo esta a de analisar e exprimir parecer sobre o aspecto Constitucional, Legal e Regimental das proposições, sem adentrarmos no mérito da presente, passamos a manifestar.

As razões alegadaspara o veto total do projeto ora proposto sobre o que já fora declinado alhures não possuem consistência, não conseguindo convencer de que realmente há um fundamento sólido para que o presente veto seja mantido.

Levando em conta a utilidade que traz a proposta elaborada pelo Vereador Flávio Checker, concordando que realmente nào existem vícios que comprometam o Projeto que ora se apresenta, somos pelo voto contrário ao veto do Executivo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]