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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2009 - Processo: 2821-00 1999 |
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| COMISSÃO DE VETO - DOUTOR LUIZ CARLOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 000298/2009, de autoria do Vereador Flávio Checker, que "Altera dispositivo de Lei", tendo sua aprovação no dia 28 de outubro de 2010.
Em 08 de dezembro corrente ano, volta à apreciação dessa Comissão o presente Projeto de Lei, tendo suas razões de veto com a justificativa de ser ilegal e inconstitucional, por invadir a esfera de atribuições exclusivas do Executivo, a quem compete privativamente a competência para propor projetos de lei que criem, estruturem e/ou organizem órgão autônomo e/ou especial da administração pública, como é o caso dos Conselhos Municipais. "Os conselhos são, portanto, órgãos estatais especiais, ou mais amplamente, espaços públicos institucionais".
Tendo em vista a atribuição outorgada a esta Comissão, sendo esta a de analisar e exprimir parecer sobre o aspecto Constitucional, Legal e Regimental das proposições, sem adentrarmos no mérito da presente, passamos a manifestar.
As razões alegadaspara o veto total do projeto ora proposto sobre o que já fora declinado alhures não possuem consistência, não conseguindo convencer de que realmente há um fundamento sólido para que o presente veto seja mantido.
Levando em conta a utilidade que traz a proposta elaborada pelo Vereador Flávio Checker, concordando que realmente nào existem vícios que comprometam o Projeto que ora se apresenta, somos pelo voto contrário ao veto do Executivo.
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