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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2009 - Processo: 2821-00 1999 |
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| COMISSÃO DE VETO - JULIO GASPARETTE - PARECER | |
| Em apreciação está o Projeto de Lei nº 238/2009, de autoria do nobre Vereador Flávio Cheker, cuja proposição foi vetada pelo Ilmo. Prefeito de Juiz de Fora Custódio Mattos.
Cabe esclarecer que a Procuradoria desta Casa, por meio dos pareceres de fls. 41 a 44 e 59 a 60, apesar de haver salientado que tal projeto de lei seria de iniciativa do Prefeito, como a Lei alterada, que criou o Conselho Municipal para valorização da população negra, nasceu no Poder Legislativo, tendo sido sancionada pelo chefe do executivo à época, sem veto quanto à iniciativa, entendeu que não haveria impedimento para que esta mesma Casa propusesse alterações no Conselho citado.
Por outro lado, nas razões de veto foram salientadas questões que podem culminar na declaração da inconstitucional e/ou ilegalidade do projeto de lei examinado.
Destarte, ante o risco de que venha a ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade, caso o veto venha a ser derrubado por esta Casa, me manifesto de acordo com as justificativas do veto, solicitando, apenas, que sejam tomadas as medidas necessárias, no intuito de que o assunto seja dirigido ao Chefe do Executivo, e a alteração proposta seja então realizada por iniciativa deste.
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