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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2009 - Processo: 2821-00 1999 |
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| PROJETO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI
Altera dispositivo de lei.
Projeto n° 238/2009, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Os arts 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 8° da Lei n° 9.796, de 19 de maio de 2000, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Governo".
"Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: “
"Art. 3° O Conselho será composto de:
I -15 (quinze) representantes da população negra, escolhidos entre as entidades que compõem o Conselho e 15 (quinze) representantes de governo e outras e seus respectivos suplentes.
VI - l (um) representante da Secretaria de Assistência Social".
"Art. 4° Deverão ainda, ser convidados para se fazerem representar no referido Conselho, indicando um representante:
“IX - Suprimir”.
"Art. 5° O Conselho deverá ser paritário entre sociedade civil, governo e outras com relevância na promoção da igualdade racial".
"Art. 6° O Prefeito Municipal instalará a primeira reunião do Conselho, designará a data para eleição da diretoria e presidirá a eleição do Presidente, Vice -Presidente, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros, dando-lhes posse na mesma reunião.”
"Art. 8° As entidades mencionadas no inciso I, do art. 3°, terão o prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação da presente Lei, para se cadastrarem perante ao Conselho Municipal para a Valorização da População Negra".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2° Secretário |
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