Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2009  -  Processo: 2821-00 1999

PROJETO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo de lei.

Projeto n° 238/2009, de autoria do Vereador Flávio Cheker.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os arts 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 8° da Lei n° 9.796, de 19 de maio de 2000, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Governo".

"Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: “

"Art. 3° O Conselho será composto de:

I -15 (quinze) representantes da população negra, escolhidos entre as entidades que compõem o Conselho e 15 (quinze) representantes de governo e outras e seus respectivos suplentes.

VI - l (um) representante da Secretaria de Assistência Social".

"Art. 4° Deverão ainda, ser convidados para se fazerem representar no referido Conselho, indicando um representante:

“IX - Suprimir”.

"Art. 5° O Conselho deverá ser paritário entre sociedade civil, governo e outras com relevância na promoção da igualdade racial".

"Art. 6° O Prefeito Municipal instalará a primeira reunião do Conselho, designará a data para eleição da diretoria e presidirá a eleição do Presidente, Vice -Presidente, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros, dando-lhes posse na mesma reunião.”

"Art. 8° As entidades mencionadas no inciso I, do art. 3°, terão o prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação da presente Lei, para se cadastrarem perante ao Conselho Municipal para a Valorização da População Negra".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]