Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2009  -  Processo: 2821-00 1999

COM DE DIREITOS HUMANOS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Ratificamos nossa opinião de fls. 63 e reafirmamos que o Projeto de Lei não poderá prosperar em virtude de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2010.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]