Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2009  -  Processo: 2821-00 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Flávio Cheker, que "altera dispositivo de lei", não pode prosperar.

Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo e, portanto, por trazer em si ilegalidade e inconstitucionalidade insanáveis, o presente projeto deve ser arquivado, em prejuízo do cumprimento de seus trâmtes.

Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2010.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]