Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2009  -  Processo: 2821-00 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei nº 238, que altera dispositivo de lei.

Em verificação aos autos constantes do processo 2821/99, constata-se necessário o parecer da procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.

Noraldino Lúcio Dias Júnior - Parecer



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]