|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2009 - Processo: 2821-00 1999 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei nº 238, que altera dispositivo de lei.
Em verificação aos autos constantes do processo 2821/99, constata-se necessário o parecer da procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.
Noraldino Lúcio Dias Júnior - Parecer
|
|