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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 227/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI N° 227/2009
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Fiorilo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de dezembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2° Secretário
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