Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2009  -  Processo: 4334-02 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 227/2009

Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.

Projeto de Lei de autoria do Vereador Fiorilo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de dezembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]