Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei nº 227, que altera o caput do art.6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.

Em verificação aos autos constantes do processo 4334/03 2º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição, apenas ressaltando a necessidade da emenda ser grafa por meio de caracteres que a realcem.

Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2009.

Noraldino Lúcio Dias Júnior - Vereador



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