Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 227, que altera o caput do art. 6° da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009.

Em verificação aos autos constantes do processo 4334/03 2° volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 03 de novembro de 2009.



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