Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2009  -  Processo: 4334-02 2003

PROJETO DE LEI Nº 227

Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1°. O caput do art. 6º da lei n" 11.825, de l5 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°. A não observância desta lei implicará na multa de R$ 500,00(quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regilarizar a situação, após a devida notificação."

Art. 2°. Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2009.

JOSÉ MANSUETO FIRORILO

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]