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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 227/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| PROJETO DE LEI Nº 227 | |
| Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:
Art. 1°. O caput do art. 6º da lei n" 11.825, de l5 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. A não observância desta lei implicará na multa de R$ 500,00(quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regilarizar a situação, após a devida notificação."
Art. 2°. Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2009.
JOSÉ MANSUETO FIRORILO VEREADOR
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