|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 227/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
|
|
|
| JUSTIFICATIVA | |
| O presente Projeto de Lei vem para reduzir a penalidade anteriormente prevista na Lei nº 11.825, de 15.09.09. ern seu art. 6º que estabeleceu multa de R$3.000,00 (três mil reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação após a devida notificação, cumulativamente com a cassação de alvará de localização e funcionamento, em caso de omissão do infrator. A atenuação da reprirnenda não altera a essência da norma jurídica em vigor, que tem o caráter protetivo e preventivpo da população, cabendo aos que descumprirem a lei assumirem as consequências de seus atos, havendo meios de responsabilização pela omissão. Desta forma, esperamos que os Nobres Vereadores aprovarem o Projeto de Lei.
|
|