Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 227/2009  -  Processo: 4334-02 2003

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei vem para reduzir a penalidade anteriormente prevista na Lei nº 11.825, de 15.09.09. ern seu art. 6º que estabeleceu multa de R$3.000,00 (três mil reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação após a devida notificação, cumulativamente com a cassação de alvará de localização e funcionamento, em caso de omissão do infrator.

A atenuação da reprirnenda não altera a essência da norma jurídica em vigor, que tem o caráter protetivo e preventivpo da população, cabendo aos que descumprirem a lei assumirem as consequências de seus atos, havendo meios de responsabilização pela omissão.

Desta forma, esperamos que os Nobres Vereadores aprovarem o Projeto de Lei.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]