Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 219/2009  -  Processo: 2275-03 1998

OFÍCIO Nº 0347/2010-DE

Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2010.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia do Projeto de Lei nº 219/09, de autoria do Vereador Julio Gasparette, aprovado por esta Casa, que "Dispõe sobre a Unificação da Legislação e da nova Regulamentação às Feiras Artesanais, Itinerantes, de Negócios e Culturais no Município de Juiz de Fora, determina as áreas destinadas às suas realizações, a necessidade de cadastro, as autorizações necessárias e, ainda, a tributação atinente a cada uma das atividades listadas".

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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