![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 219/2009 - Processo: 2275-03 1998 |
|
|
OFÍCIO Nº 0347/2010-DE | |
Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia do Projeto de Lei nº 219/09, de autoria do Vereador Julio Gasparette, aprovado por esta Casa, que "Dispõe sobre a Unificação da Legislação e da nova Regulamentação às Feiras Artesanais, Itinerantes, de Negócios e Culturais no Município de Juiz de Fora, determina as áreas destinadas às suas realizações, a necessidade de cadastro, as autorizações necessárias e, ainda, a tributação atinente a cada uma das atividades listadas".
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
|