Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 219/2009  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE COMÉRCIO - JOSÉ TARCÍSIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei da lavra do preclaro Vereador Julio Carlos Gasparette, consistente na unificação da legislação e da nova regulamentação das feiras artesanais, itinerantes, de negócios e culturais no Município de Juiz de Fora.

A iniciativa do eminente Vereador é de muito bom alvitre, uma vez que a medida proposta definirá as áreas destinadas à realização dos mencionados eventos, além das diretrizes para o cadastramento dos participantes, bem como as autorizações necessárias e, ainda, a tributação correlata a cada uma das atividades enumeradas. A justificativa apresentada pelo insigne Vereador Julio Carlos Gasparette, por si só, demonstra a grandeza e abrangência da construção legislativa que ora se aprecia.

Destarte, no que se refere à Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, da qual sou membro, não vislumbro qualquer obstáculo jurídico-legal que possa vedar a tramitação da matéria ora em discussão, motivo pelo qual antecipo, o meu voto favorável à mesma, liberando-a para os devidos fins de direito.

Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 2009.



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