![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 219/2009 - Processo: 2275-03 1998 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 219, que dispõe sobre a Unificação da Legislação e da nova Regulamentação às Feiras Artesanais, Itinerantes, de Negócios e Culturais no Município de Juiz de Fora, determina as áreas destinadas às suas realizações, a necessidade de cadastro, as autorizações necessárias e, ainda, a tributação atinente a cada uma das atividades listadas. Em verificação aos autos constantes do processo 2275/98 3° volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
Palácio Barbosa Lima, 05 de outubro de 2009. |