![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 219/2009 - Processo: 2275-03 1998 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
A elaboração de leis foi alvo da lei complementar nº. 95 de 26/02/1998. O objeto da Lei complementar foi assim descrito:
"Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona."
Em consonância com o exposto, e, ao objetivar entrar com um Projeto de Lei que determinaria a realização de Feiras Trabalhos Artesanais e Culturais nas praças públicas municipais, efetuei pesquisa junto ao glossário das leis municipais, desta busca, observei que já havia no ordenamento outras leis que tratam do assunto, seja de modo específico, como a Lei 5.203 de 15/02/77, que refere-se a realização de Feiras em volta do Parque Halfeld ou ainda a Lei 11.632 datada de 11/07/08, que trata da realização de Feira cultural e do Artesanato no Espaço Mascarenhas.
Desta feita, procurei consolidar todas as leis constantes no ordenamento Municipal em uma única que trate de forma abrangente e sirva a todos os propósitos constantes nas Leis anteriores. |