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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 190/2009 - Processo: 6070-00 2009 |
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| PROJETO DE LEI Nº 190 | |
| Institui o Portal da Transparência Municipal, destinado a reunir e divulgar todas as informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e aos gastos dos poderes Legislativo e Executivo, e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° - Fica instituído o Portal da Transparência Municipal, destinado a reunir e divulgar todas as informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e aos gastos dos poderes Legislativo e Executivo, incluindo os órgãos da Administração direta e indireta - autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista.
§ 1° - Sem embargo de outros meios, de iniciativas similares ou em curso, esta divulgação deve se realizar através da internei - a rede mundial de computadores.
§ 2° - Além dos gastos e receitas, o Portal deve conter informações que permitam ao cidadão identificar a origem dos recursos e sua destinação dentro do exercício financeiro em curso, assim como dos anos anteriores para efeito de comparação.
Art. 2° - As informações contidas neste Portal devem ser de acesso irrestrito e de fácil compreensão para o usuário, que não precisará se identificar para acessar os dados de seu interesse.
Art. 3° - Até trinta dias após a publicação desta lei, os poderes Legislativo e Executivo deverão pactuar a forma e os procedimentos que vão adotar para inserir as informações requeridas de cada um deles.
Art. 4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de agosto de 2009.
Wanderson Castelar Gonçalves - Vereador |
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