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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 190/2009 - Processo: 6070-00 2009 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:
Tomo a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Lei que institui o "Portal da Transparência Municipal".
O projeto que submeto à discussão e aprovação desta Casa tem o objetivo de contribuir com o esforço pela ampliação da transparência das ações vinculadas ao funcionamento do Estado e ao uso do dinheiro público, fornecendo os elementos materiais necessários à realização de um efetivo exercício do controle social.
Tal medida, além de traduzir, no âmbito da Câmara Municipal, o respeito ao principio da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, possui, no plano federal, um modelo a ser seguido: o Portal da Transferência, instituído pela Controladoria Geral da União, em 2004.
Em Juiz de Fora, este projeto coroa o trabalho da atual Legislatura que produziu e aprovou inúmeros projetos de lei que têm como fito a transparência pública, respondendo positivamente a uma exigência da cidadania. Ao propor a instituição deste "Portal" pretendo maximizar a visibilidade de todas as iniciativas até agora aprovadas, assim como aquelas que serão no futuro.
Ademais, agreguei ao Projeto um componente de arrojo: a união no mesmo sitio das informações dos poderes Legislativo e Executivo, radicalizando - de maneira positiva - o direito à informação, elemento central no processo de formação da cidadania e de exercício da participação social livre e consciente.
Assim posto, submeto o incluso Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo Municipal.
Palácio Barbosa Lima, 31 de agosto de 2009.
Wanderson Castelar Gonçalves - Vereador |
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