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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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REDAÇÃO FINAL | |
LEI Nº 12.012 - de 23 DE ABRIL DE 2010.
Altera o § 1° do art. 105 da Lei n° 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 8.619, de 30 de dezembro de 1994.
PROJETO DE LEI N° 135, de autoria do Vereador Noraldino Jr.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do art. 105 da Lei n° 5546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 8619, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. Omissis
§ 1° O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § 1° do art. 3° desta Lei.
§ 2° (...)
§ 3° (...)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
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