Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2009  -  Processo: 4340-07 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - JULIO GASPARETTE-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei do Vereador Noraldino Júnior, que "altera o parágrafo 1° do artigo 105 da lei n° 5546 de 26/12/1978".

É de se destacar o brilhante parecer exarado pelo Sr. Procurador Manoel Denezine Tavares. A exposição brilhante, coesa e concisa do parecer emitido, retira, por completo, qualquer dúvida existente a respeito da divergência apresentada pelo Executivo Municipal.

Como Presidente da comissão de finanças, diante do exposto, não vislumbro a criação de novas despesas para o executivo, bem como creio que a matéria deve ser considerada legal e constitucional, devendo sim, ser criada através de Lei própria, fato, que leva-me a ser favorável ao Projeto de Lei sub-analise.

Palácio Babosa Lima, 10 de novembro de,2009.



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