![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - JULIO GASPARETTE-PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei do Vereador Noraldino Júnior, que "altera o parágrafo 1° do artigo 105 da lei n° 5546 de 26/12/1978". É de se destacar o brilhante parecer exarado pelo Sr. Procurador Manoel Denezine Tavares. A exposição brilhante, coesa e concisa do parecer emitido, retira, por completo, qualquer dúvida existente a respeito da divergência apresentada pelo Executivo Municipal. Como Presidente da comissão de finanças, diante do exposto, não vislumbro a criação de novas despesas para o executivo, bem como creio que a matéria deve ser considerada legal e constitucional, devendo sim, ser criada através de Lei própria, fato, que leva-me a ser favorável ao Projeto de Lei sub-analise.
Palácio Babosa Lima, 10 de novembro de,2009. |