Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2009  -  Processo: 4340-07 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER:

O Projeto de Lei de autoria do vereador Noraldino Júnior que "altera o § 1° do art. 105 da Lei n° 5.546/78, com redaçao dada pela Lei n° 8.619/94", não pode prosperar.

A regulamentação sobre o ISSQN, por força de mandamento legal (art. 48, § 1° da Lei n° 10.630/03), deve se dar por meio de decreto e não por lei de iniciativa do Legislativo. Nesse sentido, a Administração já se manifestou positivamente quanto às medidas pretendidas, acenando com sua implementação mediante o uso de instrumento normativo próprio.

Portanto, pela ilegalidade que comporta, o presente projeto deve ser arquivado, em prejuízo do prosseguimento de seus trâmites.

Juiz de Fora, 09 de outubro de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]