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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER: | |
O Projeto de Lei de autoria do vereador Noraldino Júnior que "altera o § 1° do art. 105 da Lei n° 5.546/78, com redaçao dada pela Lei n° 8.619/94", não pode prosperar. A regulamentação sobre o ISSQN, por força de mandamento legal (art. 48, § 1° da Lei n° 10.630/03), deve se dar por meio de decreto e não por lei de iniciativa do Legislativo. Nesse sentido, a Administração já se manifestou positivamente quanto às medidas pretendidas, acenando com sua implementação mediante o uso de instrumento normativo próprio. Portanto, pela ilegalidade que comporta, o presente projeto deve ser arquivado, em prejuízo do prosseguimento de seus trâmites.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2009.
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