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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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MEMORANDO Nº 258/SF | |
De: Maria Helena Leal Castro Secretária da Fazenda Para: Manoel Barbosa Secretário de Governo Assunto:Transcrição do Parecer
Em atendimento à solicitação de análise do Projeto de Lei de auditoria do Vereador Noraldino Jr. que "Altera o § 1° do art. 105 da Lei n° 5.546/78, com redação dada pela Lei n° 8.619/94", temos a informar que: De acordo com o § 1° do art. 48 da Lei n° 10.630 de 30/09/2003 que "Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN", a definição da forma de pagamento, n° de parcelas, datas de lançamentos e etc, do referido imposto, trata-se de matéria a ser regulamentada por Decreto e não por Lei". Apesar disso, no momento de fazer o Decreto que vai regulamentar o lançamento do ISSQN para 2010, levaremos em consideração as ponderações do Ilmo. Vereador.
Atenciosamente,
MARIA HELENA LEAL CASTRO Secretária da Fazenda |