Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2009  -  Processo: 4340-07 2003

MEMORANDO Nº 258/SF

De: Maria Helena Leal Castro

Secretária da Fazenda

Para: Manoel Barbosa

Secretário de Governo

Assunto:Transcrição do Parecer

Em atendimento à solicitação de análise do Projeto de Lei de auditoria do Vereador Noraldino Jr. que "Altera o § 1° do art. 105 da Lei n° 5.546/78, com redação dada pela Lei n° 8.619/94", temos a informar que: De acordo com o § 1° do art. 48 da Lei n° 10.630 de 30/09/2003 que "Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN", a definição da forma de pagamento, n° de parcelas, datas de lançamentos e etc, do referido imposto, trata-se de matéria a ser regulamentada por Decreto e não por Lei".

Apesar disso, no momento de fazer o Decreto que vai regulamentar o lançamento do ISSQN para 2010, levaremos em consideração as ponderações do Ilmo. Vereador.

Atenciosamente,

MARIA HELENA LEAL CASTRO

Secretária da Fazenda



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