Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2009  -  Processo: 4340-07 2003

OFÍCIO Nº 2081/2009-DE/LILY

Ofício nº 2081/2009-DE/lily-, processo nº 4340/03.7º vol.

Juiz de Fora, 22 de setembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite nesta Casa , Projeto de Lei nº 135/09, de autoria do Vereador Noraldino Jr. vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Rodrigo Mattos:

"O Projeto de Lei de autoria do Vereador Noraldino Júnior que "Altera o §1º do art. 105 da Lei nº 5.546/78, com a redação dada pela Lei nº 8.619/94", merece uma ponderação. Por se tratar de matéria que tem repercussão direta sobre a fazenda municipal, em função da dilação de prazo para a quitação de débitos tributários por parte dos contribuintes, recomendo seja instada a Secretaria de Fazenda a se pronunciar sobre o assunto. Juiz de Fora, 18 de setembro de 2009. Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2009. a)Rodrigo Mattos".

Atenciosamente,

Bruno Siqueira

Presidete da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Dr. Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

Juiz de Fora/MG



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