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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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OFÍCIO Nº 2081/2009-DE/LILY | |
Ofício nº 2081/2009-DE/lily-, processo nº 4340/03.7º vol.
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa , Projeto de Lei nº 135/09, de autoria do Vereador Noraldino Jr. vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Rodrigo Mattos:
"O Projeto de Lei de autoria do Vereador Noraldino Júnior que "Altera o §1º do art. 105 da Lei nº 5.546/78, com a redação dada pela Lei nº 8.619/94", merece uma ponderação. Por se tratar de matéria que tem repercussão direta sobre a fazenda municipal, em função da dilação de prazo para a quitação de débitos tributários por parte dos contribuintes, recomendo seja instada a Secretaria de Fazenda a se pronunciar sobre o assunto. Juiz de Fora, 18 de setembro de 2009. Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2009. a)Rodrigo Mattos".
Atenciosamente,
Bruno Siqueira Presidete da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Dr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de Juiz de Fora/MG |