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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - FLÁVIO CHEKER - PARECER | |
Ouvida a Douta Procuradoria desta Egrégia Casa Legislativa, entendemos que a matéria está resguardada em sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar pelas comissões de mérito.
Palácio Barbosa Lima, 11 de setembro de 2009. |