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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº 135 | |
ALTERA O § 1° DO ART. 105 DA LEI N° 5.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O § 1° do art. 105 da Lei n° 5546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 8619, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105-OMISSIS § 1° - O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo, poderá ser efetuado em 10 (10) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no art. 3°, § 1° desta Lei.
§2°-(...) §3°-(...)"
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2009.
NORALDINO JÚNIOR VEREADOR
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