Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2009  -  Processo: 4340-07 2003

PROJETO DE LEI Nº 135

ALTERA O § 1° DO ART. 105 DA LEI N° 5.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O § 1° do art. 105 da Lei n° 5546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 8619, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105-OMISSIS

§ 1° - O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo, poderá ser efetuado em 10 (10) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no art. 3°, § 1° desta Lei.

§2°-(...)

§3°-(...)"

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2009.

NORALDINO JÚNIOR

VEREADOR



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