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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2009 - Processo: 4340-07 2003 |
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JUSTIFICATIVA | |
Na oportunidade, venho apresentar o Projeto de Lei em anexo, que propõe o parcelamento do ISSQN, em 10 (dez) parcelas mensais, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. O objetivo da proposição é o de proporcionar aos contribuintes elencados no art. 87 do Código Tributário Municipal a oportunidade de efetuar o pagamento do ISSQN de forma mais dilatada. Hoje o Município, por meio de Decreto, autoriza, além do pagamento à vista, o parcelamento em 04 parcelas de igual valor, com vencimentos trimestrais. A proposição em apreço somente possibilita que o contribuinte pague o ISSQN de forma mais ampliada, não traduzindo, assim, redução de receita para o Município. O projeto de lei contempla o princípio da isonomia fiscal previsto no art. 150, II da CF, que prescreve não poder haver "tratamento desigual estre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". Com a aprovação da presente proposta, haverá benefícios tanto para os contribuintes, que poderão cumprir com suas obrigações tributárias, como para o Município que, certamente, aumentará seu índice de arrecadação. Contando com o elevado espírito público dos integrantes desta Casa, submeto o tema à apreciação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2009.
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