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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 109/2009 - Processo: 6014-00 2009 |
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OFÍCIO Nº 1552/2009 | |
Juiz de Fora, 9 de julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, as inclusas cópias de Projetos de Lei aprovados por esta Casa, que Considera de Utilidade Pública as entidades que menciona (ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESTAÇÃO PALCO E ASSOCIAÇÃO TENDA ESPIRITAOBREITO DA LUZ). Trata-se de entidades devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca, preenchendo os fins a que se propõe a Lei nº 5.891, de 06/10/80, com endereços à Rua Padre Frederico, 435, Santa Catarina e Rua Dr. Nestor Doyle, 38, Democrata, respectivamente, nesta cidade.
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
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