Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 109/2009  -  Processo: 6014-00 2009

OFÍCIO Nº 1552/2009

Juiz de Fora, 9 de julho de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, as inclusas cópias de Projetos de Lei aprovados por esta Casa, que Considera de Utilidade Pública as entidades que menciona (ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESTAÇÃO PALCO E ASSOCIAÇÃO TENDA ESPIRITAOBREITO DA LUZ).

Trata-se de entidades devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca, preenchendo os fins a que se propõe a Lei nº 5.891, de 06/10/80, com endereços à Rua Padre Frederico, 435, Santa Catarina e Rua Dr. Nestor Doyle, 38, Democrata, respectivamente, nesta cidade.

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]