Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 109/2009  -  Processo: 6014-00 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ- NORALDINO JUNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei nº 109, que dispõe sobre utilidade pública municipal.

Em verificação aos autos constante no processo 6014/09, constata-se que o presente Projeto de Lei do Ilustre Vereador Bruno Siqueira, é de grande vália, porém, para melhor aprimoramento do referido Projeto, com a conformidade do art. 187, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresento a seguinte emenda ao Projeto em questão, em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa.

(...)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Posto a emenda acima, libero o referiddo Projeto de Lei para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 03 de junho de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]