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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 109/2009 - Processo: 6014-00 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ- NORALDINO JUNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei nº 109, que dispõe sobre utilidade pública municipal. Em verificação aos autos constante no processo 6014/09, constata-se que o presente Projeto de Lei do Ilustre Vereador Bruno Siqueira, é de grande vália, porém, para melhor aprimoramento do referido Projeto, com a conformidade do art. 187, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresento a seguinte emenda ao Projeto em questão, em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Posto a emenda acima, libero o referiddo Projeto de Lei para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 03 de junho de 2009.
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