Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 109/2009  -  Processo: 6014-00 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a

função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 109, que dispõe sobre utilidade pública municipal.

Em verificação aos autos constantes do processo 6014/09, constata-se

necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projet, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2009.



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