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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 109/2009 - Processo: 6014-00 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 109, que dispõe sobre utilidade pública municipal. Em verificação aos autos constantes do processo 6014/09, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projet, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2009.
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