Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 96/2009  -  Processo: 4582-08 1986

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 096

Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38. ...

III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de uma 01 vaga/1 unidade de habitação.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de novembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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