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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 96/2009 - Processo: 4582-08 1986 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI N° 096
Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992.
Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38. ...
III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de uma 01 vaga/1 unidade de habitação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de novembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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