![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 96/2009 - Processo: 4582-08 1986 |
|
|
OFÍCIO Nº 1065/2009 - DE | |
Juiz de Fora, 27 de maio de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei nº 096/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Rodrigo Mattos:
- Tendo em vista a natureza da proposição em tela que comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabilidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Obras - SO, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto. Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009. a) Rodrigo Mattos."
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Dr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA/MG
|