Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 96/2009  -  Processo: 4582-08 1986

OFÍCIO Nº 1065/2009 - DE

Juiz de Fora, 27 de maio de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei nº 096/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Rodrigo Mattos:

- Tendo em vista a natureza da proposição em tela que comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabilidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Obras - SO, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto. Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009. a) Rodrigo Mattos."

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Dr. Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA/MG



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