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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 96/2009 - Processo: 4582-08 1986 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER: | |
Tendo em vista a natureza da proposição em tela que comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabilidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Obras - SO, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009.
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