Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 96/2009  -  Processo: 4582-08 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER:

Tendo em vista a natureza da proposição em tela que comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabilidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Obras - SO, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto.

Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]