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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 96/2009 - Processo: 4582-08 1986 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 96, que dá nova redação ao inciso III do art. 38 da lei n° 6.910. de 3l de maio de 1986, alterado pela lei 8.l0l, de 25 de junho de 1992. Em verificação aos autos constantes do processo 4582/86 8 volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários a sua proposição.
Palácio Barbosa Lima, 12 de maio de 2009.
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