Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 96/2009  -  Processo: 4582-08 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 96, que dá nova

redação ao inciso III do art. 38 da lei n° 6.910. de 3l de maio de 1986, alterado pela lei 8.l0l, de 25 de junho de 1992.

Em verificação aos autos constantes do processo 4582/86 8 volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários a sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 12 de maio de 2009.



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