![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 96/2009 - Processo: 4582-08 1986 |
|
|
PROJETO DE LEI Nº 096 | |
Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela lei 8.101, de 25 de junho de 1992.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:
Art.lº O inciso III do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38.............................................................................................. III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de 01 vaga/1 unidade de habitação."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.
BRUNO SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |