Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 96/2009  -  Processo: 4582-08 1986

PROJETO DE LEI Nº 096

Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela lei 8.101, de 25 de junho de 1992.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:

Art.lº O inciso III do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38..............................................................................................

III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de 01 vaga/1 unidade de habitação."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]