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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 95/2009 - Processo: 4582-07 1986 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI N° 095
Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O inciso V do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. (...)
V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento; ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2º Secretário
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