Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 95/2009  -  Processo: 4582-07 1986

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 095

Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O inciso V do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. (...)

V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento; ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário



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